PERGUNTAS E RESPOSTAS

FAQ – PERGUNTAS E RESPOSTAS

Por que fazer o projeto de concessão de resíduos sólidos urbanos?
A gestão e o gerenciamento adequados dos resíduos sólidos são estabelecidos por lei e regulamentados pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), que determina prazo para que todos os municípios do país se adequem. Garantindo o manejo correto e a destinação final adequada dos resíduos sólidos, a população ganha com a redução do impacto ambiental, melhoria da saúde pública, geração de emprego e renda, e mais qualidade de vida.
Instituída pela Lei nº 12.305/2010 e regulamentada pelo Decreto nº 10.936/2022, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) estabelece as diretrizes, responsabilidades, princípios e objetivos que norteiam os diferentes participantes na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, um dos grandes desafios à gestão ambiental urbana nos municípios brasileiros, na atualidade. A gestão e o gerenciamento adequados dos resíduos sólidos foram estabelecidos no art. 9º da lei, que expressa a ordem de prioridade de ações: não-geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. (Fonte: Ministério do Meio Ambiente).
Elaborado pela Secretaria de Qualidade Ambiental do Ministério do Meio Ambiente, o Plano Nacional de Resíduos Sólidos (Planares) representa a estratégia de longo prazo em âmbito nacional para operacionalizar as disposições legais, princípios, objetivos e diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos. O plano apresenta um diagnóstico da situação dos resíduos sólidos no país e uma proposição de cenários, no qual são contempladas tendências nacionais, internacionais e macroeconômicas. E propõe as metas, diretrizes, projetos, programas e ações voltados à consecução dos objetivos da lei para um horizonte de 20 anos. As principais metas são: a eliminação de lixões e a universalização da coleta regular de resíduos sólidos no país.
O Marco Legal do Saneamento foi estabelecido pela Lei 11.455, de 2007, atualizado pela Lei 14.026, em 2020, e pelos Decretos 11.466 e 11.467, em 2023. O Marco estabelece a regionalização dos serviços públicos de saneamento, a abertura de mercado para empresas privadas e determina que a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) seja responsável pela edição de normas de referência e regulação. Ele também estimula os investimentos públicos e privados no setor de saneamento básico e garante a universalização dos serviços até 2033. (Fonte: Ministério do Meio Ambiente).
O projeto apresentará diagnósticos, estudos e modelagem nas áreas socioambiental, técnico-ambiental, jurídica e econômico-financeira, contemplando os aspectos técnicos multidisciplinares para manejo e destinação final dos resíduos sólidos, desde sua elaboração até o processo licitatório e a contratação da futura concessionária. O objetivo do projeto é a modelagem, estruturação e suporte ao processo licitatório de contrato de concessão na modalidade de manejo de Resíduos Sólidos Urbanos, abrangendo sistema completo (coleta, transbordo, transporte, tratamento e destinação final, exclusive varrição), para o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Serra Gaúcha. O resultado será um projeto de referência para a concessão, garantindo transparência e o melhor conjunto de soluções técnicas aos objetivos do CISGA, com a adequada comunicação e participação da sociedade.